A AUDIÊNCIA PÚBLICA COMO RITUAL: PROCEDIMIENTO DISCURSIVO-ARGUMENTATIVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO. 586.224 (QUEIMADAS EM CANAVIAIS)

Número

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NOTES

Autors/ores

  • Leonardo da Rocha de Souza Universidade Regional de Blumenau (FURB)
  • Eduardo Bruns Lenz Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB)

Paraules clau:

Argumentação jurídica, Audiências Públicas, Democracia deliberativa, Racionalidade comunicativa, Sustentabilidade Socioambiental

Publicat

2023-12-30

Resum

Este artigo analisa os argumentos trazidos na audiência pública realizada em 2013 convocada pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Recurso Extraordinário 586.224, que tratou das queimadas em canaviais. A análise desses argumentos é realizada com base nos ensinamentos Jürgen Habermas, verificando-se qual racionalidade são utilizadas nas exposições, considerando-se as racionalidades epistêmica, teleológica ou comunicativa. Após, são analisados os votos dos Ministros para verificar a influência dos argumentos da audiência pública sobre a decisão. Também se busca perceber se essas audiências públicas se tornaram um mero ritual ou se foram bem aproveitadas na decisão. A análise do referencial teórico utiliza o método de abordagem hipotético-dedutivo. Ao final, conclui-se que os argumentos trazidos na audiência pública tiveram pouca influência nos votos dos ministros.

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Referències

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Com citar

A AUDIÊNCIA PÚBLICA COMO RITUAL: PROCEDIMIENTO DISCURSIVO-ARGUMENTATIVO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO. 586.224 (QUEIMADAS EM CANAVIAIS). (2023). Revista Catalana De Dret Ambiental, 14(2), 1-46. https://doi.org/10.17345/rcda3628

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