Mediação socioambiental como método adequado de resolução de conflitos para (re)estabelecer o mínimo existencial ecológico nas hipóteses de desastres ambientais
DOI:
https://doi.org/10.17345/rcda2618Paraules clau:
Mínimo existencial ecológico - Desastres ambientais - Mediação socioambiental - Acesso à justiçaResum
A agenda internacional do século XXI tem sido marcada por discussões envolvendo a proteção do direito ao meio ambiente ambientalmente equilibrado. Sem DIREITO brasileiro me revelou Questão de luz da Como constitucionalização Deste Direito Direito de Diretores, apoiado Dignidade da Pessoa na de integrativa Uma Dimensão humana do Meio Ambiente, que erigiu aspectos Alem Dois Naturais, aspectos sócio-econômicos ossos de qualidade de vida Afetos Ao Direito na. No entanto, a relação harmônica entre desenvolvimento, economia e sustentabilidade ainda é aliviada, frágil e desequilibrada.Pará será, portanto, analisados desastres Osso Ambientais ocorridos nos no Brasil ano 2015 e 2019, destaca-se Tratamento como justificada ovo salário Vítimas Natureza Humanas para mim e dar Dois suportados Raza nos socioambientais. Ou objetiva e Análise me tribunal viabilidade supervisão Mecanismos da Justiça Como Promoção acesso e como forma de garantia de efetividade na Prestação jurisdicional eu casados e hum contenciosas desastres advindos Destin, especialmente da mecanismo de Mediação enquanto socioambiental ecológica ordem existencial Sendo promovido ovo menos premissa que a existência de um mínimo de vida é inseparável do compromisso como um ambiente ambientalmente equilibrado. O método de abordagem foi o levantamento dedutivo, baseado em levantamento bibliográfico e legislativo.na premissa de que a existência de um mínimo de bem-estar é inseparável do compromisso como um ambiente ambientalmente equilibrado. O método de abordagem foi o levantamento dedutivo, baseado em levantamento bibliográfico e legislativo. na premissa de que a existência de um mínimo de bem-estar é inseparável do compromisso como um ambiente ambientalmente equilibrado. O método de abordagem foi o levantamento dedutivo, baseado em levantamento bibliográfico e legislativo.
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