Mediação socioambiental como método adequado de resolução de conflitos para (re)estabelecer o mínimo existencial ecológico nas hipóteses de desastres ambientais

Autors/ores

  • Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
  • Edinilson Donisete Machado Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM) e Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)
  • Fernando de Brito Alves Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

DOI:

https://doi.org/10.17345/rcda2618

Paraules clau:

Mínimo existencial ecológico - Desastres ambientais - Mediação socioambiental - Acesso à justiça

Resum

A agenda internacional do século XXI tem sido marcada por discussões envolvendo a proteção do direito ao meio ambiente ambientalmente equilibrado. Sem DIREITO brasileiro me revelou Questão de luz da Como constitucionalização Deste Direito Direito de Diretores, apoiado Dignidade da Pessoa na de integrativa Uma Dimensão humana do Meio Ambiente, que erigiu aspectos Alem Dois Naturais, aspectos sócio-econômicos ossos de qualidade de vida Afetos Ao Direito na. No entanto, a relação harmônica entre desenvolvimento, economia e sustentabilidade ainda é aliviada, frágil e desequilibrada.Pará será, portanto, analisados desastres Osso Ambientais ocorridos nos no Brasil ano 2015 e 2019, destaca-se Tratamento como justificada ovo salário Vítimas Natureza Humanas para mim e dar Dois suportados Raza nos socioambientais. Ou objetiva e Análise me tribunal viabilidade supervisão Mecanismos da Justiça Como Promoção acesso e como forma de garantia de efetividade na Prestação jurisdicional eu casados e hum contenciosas desastres advindos Destin, especialmente da mecanismo de Mediação enquanto socioambiental ecológica ordem existencial Sendo promovido ovo menos premissa que a existência de um mínimo de vida é inseparável do compromisso como um ambiente ambientalmente equilibrado. O método de abordagem foi o levantamento dedutivo, baseado em levantamento bibliográfico e legislativo.na premissa de que a existência de um mínimo de bem-estar é inseparável do compromisso como um ambiente ambientalmente equilibrado. O método de abordagem foi o levantamento dedutivo, baseado em levantamento bibliográfico e legislativo. na premissa de que a existência de um mínimo de bem-estar é inseparável do compromisso como um ambiente ambientalmente equilibrado. O método de abordagem foi o levantamento dedutivo, baseado em levantamento bibliográfico e legislativo.

Descàrregues

Les dades de descàrrega encara no estan disponibles.

Biografies de l'autor/a

Josilene Hernandes Ortolan Di Pietro, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Professora Adjunta na UFMS. Doutora em Direito Político e Econômico.

Edinilson Donisete Machado, Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM) e Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)

Doutorado na Escola da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Gestão pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho.Professor responsável pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM e cabeloUniversidade Estadual do Norte do Paraná, graduada e pós-graduada.

Fernando de Brito Alves, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP)


Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Fundamentais na Universidade de Coimbra. Professor e Coordenador do Programa de Pós-graduação em Ciência Jurídicada Universidade Estadual do Norte do Paraná.  Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino - ITE / Bauru-SP. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. 

Referències

ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello de A.; BEZERRA, Gustavo Neves. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.

ALBANI, Thiago. In: LEAL, Carlos Ivan Simonsen; ZILLIKENS, Klaus. Desastres Ambientais: experiências nacionais e internacionais. Rio de Janeiro: FGV PROJETOS, 2017.

BECK, Ulrich. La sociedade del riesgo global. Madrid: Siglo Veintiuno de España Editores S.A., 2002.

BECK, Ulrich. Equívocos do globalismo, respostas à globalização. São Paulo: Paz e terra. 1999.

BORGES, Caio; NABUCO, Joana. Mariana e Brumadinho: desfazendo a barragem jurídica. 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/mariana-e-brumadinho-desfazendo-a-barragem-juridica-05022019. Acesso em 24/02/2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 jun. 2018.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucional do estado socioambiental de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

FIGUEIREDO, Luciane Monduzzi. Mediação ambiental: o acesso à justiça pelo olhar da extrajudicialidade. 2013. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod =6822951732be44ed. Acesso em: 23.03.19.

FURTADO, Celso. Dialética do desenvolvimento, Rio de Janeiro: Fondo de Cultura, 1964.

GORETTI, Ricardo. Mediação e acesso à justiça. Salvador: JusPodivm, 2016.

LEAL, Carlos Ivan Simonsen; ZILLIKENS, Klaus. Desastres Ambientais: experiências nacionais e internacionais. Rio de Janeiro: FGV PROJETOS, 2017.

LEITE, José Rubens Morato; BELCHIOR, Germana Parente Neiva. Dano ambiental na sociedade de risco: uma visão introdutória. In: FERREIRA, Helini Sivini; FERREIRA, Maria Lenor Paes Cavalcanti. (Org.). Dano ambiental da sociedade de risco. São Paulo: Saraiva, 2012.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A Resolução dos Conflitos e a Função Judicial no Contemporâneo Estado de Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 9.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

NALINI, José Renato. É urgente construir alternativas à Justiça. In: ZANETI JR., Hermes; CABRAL, Trícia Navarro Xavier (Coords.). Justiça Multiportas: mediação, conciliação, arbitragem e outros meios de solução adequada para conflitos. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 33-48.

PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

PEREIRA, Luís Flavio; CRUZ, Gabriela de Barros; GUIMARÃES, Ricardo Morato Fiúza. Impactos do rompimento da barragem de rejeitos de Brumadinho, Brasil: uma análise baseada nas mudanças de cobertura da terra. Journal of Environmental Analysis and Progress V. 04 N. 02 (2019) 122-129.

QUEIROZ, Julia Mello. Desenvolvimento econômico, inovação e meio ambiente: a busca por uma convergência no debate. CADERNOS do DESENVOLVIMENTO, Rio de Janeiro, v. 6, n. 9, p.143-170, jul.-dez. 2011.

SAATKAMP, Barbara Simone. Aplicação da mediação como meio alternativo de solução de conflitos socioambientais no direito brasileiro. 2018. 119f. Dissertação (Mestrado em Ciências Ambientais). Universidade Estadual do Oeste do Paraná́ – UNIOParaná Campus Toledo. Toledo/PR, 2018.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL N. 1.374.284 - MG (2012/0108265-7). Julgamento em 27.08.2014. Disponível em: stj.jus.br. Acesso em 25.03.2019.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis. 3. ed. rev., atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2016.

Publicades

2019-12-30

Com citar

Hernandes Ortolan Di Pietro, J., Machado, E. D., & de Brito Alves, F. (2019). Mediação socioambiental como método adequado de resolução de conflitos para (re)estabelecer o mínimo existencial ecológico nas hipóteses de desastres ambientais. Revista Catalana De Dret Ambiental, 10(2). https://doi.org/10.17345/rcda2618

Número

Secció

NOTES